Justificativa de ausência na votação de 20/10/10

Destacamos do Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela RN CFA nº 380/09, o art. 14 em seu § 3º: 

“O profissional que deixar de votar deverá apresentar justificativa perante a CPE/CFA, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do dia seguinte ao da eleição. Na hipótese de o Administrador não ter sido incluído, por engano, no Colégio Eleitoral, ou se a senha de votação for devolvida, a ausência estará automaticamente justificada”. 

Esclarecemos a V. Sas que a justificativa em foco deverá ocorrer até o dia 19 de novembro de 2010, mediante o acesso ao site www.votaadministrador.com.br.