01/06/2009
Ação Civil Pública contra o concurso público da SEPLAG/RJ
No dia 28 de maio de 2009 o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/RJ) ajuizou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública impugnando o concurso público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro (SEPLAG).No dia 28 de maio de 2009 o Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA/RJ) ajuizou na Justiça Federal uma Ação Civil Pública impugnando o concurso público da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro (SEPLAG).
O foco desta Ação é a mudança no Edital do concurso da SEPLAG para que a concorrência aos cargos efetivos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, carreira que compreende os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e de Analista de Planejamento e Orçamento seja restrita a Bacharéis em Administração, com a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Administração. Essa exigência se deve ao fato – constatado pela fiscalização do CRA/RJ ao analisar o Edital do concurso – de que ambos os cargos possuem atribuições e demandam conhecimentos privativos de Administradores, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 4.769/65, que regulamenta a profissão de Administrador. Porém tais cargos, segundo o Edital do concurso, estão abertos à concorrência para candidatos que possuam diploma de nível superior em quaisquer áreas do conhecimento, estando o certame ilegal.
O CRA/RJ aguarda a alteração do Edital do concurso público da SEPLAG para que o mesmo seja retificado em relação à formação acadêmica, passando a exigir que todos os candidatos, para os cargos citados, sejam Bacharéis em Administração com a exigência de registro junto ao Conselho Regional de Administração, tudo em nome do interesse público e na defesa de uma Administração pública mais profissional e eficiente. Se o Edital não for modificado, outras medidas legais serão tomadas por parte do CRA/RJ. |
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