05/07/2010
Administradores X Administradores Públicos?
Leia, na íntegra, o documento encaminhado à Brasília:
OF.CRA/RJ PRES. Nº 0061/2010 Rio de Janeiro, 30 de junho de 2010.
Ilmo.Sr.
Adm. Roberto Carvalho Cardoso
Presidente do CFA
c/c aos Presidentes dos CRAs e aos Conselheiros Federais
Senhor Presidente,
Temos acompanhado com especial interesse as discussões em torno do projeto de resolução que tramita no CNE e que pretende criar no Brasil o Curso de Graduação em Administração Pública e Políticas Públicas, tendo o tema sido objeto de duas audiências públicas recentemente em Brasília.
Entende o Egrégio Plenário do CRA/RJ que as Diretrizes Curriculares para o Curso de Administração, instituídas pela Resolução CNE/CES nº 4, de 13/07/2005, permitem que os Cursos de Administração autorizados pelo MEC realizem as adequações em seus Projetos Pedagógicos próprios, introduzindo conteúdos disciplinares que julgarem necessários para a formação do Administrador, seja de empresas, público, hospitalar, dentre outras ênfases que se pretenda conferir no ensino relativo à profissão.
Em razão disso é absolutamente desnecessária a distinção entre “administradores” e “administradores públicos”, uma vez que a máquina pública é há anos suprida – na maioria das vezes de modo competente – por administradores que realizaram seus estudos em milhares de escolas de ‘Bacharelado em Administração espalhadas pelo Brasil.
A separação em tela, advertimos, implicaria em uma segregação impertinente, causando conflitos indesejáveis e disputas de ‘classes’. Antes de contribuir para o melhor abastecimento dos quadros públicos, tal medida proposta pelo CNE gerará controvérsias e quiçá um privilégio corporativo em benefício de poucas IES que possuem cursos direcionados exclusivamente para a área pública. Daí surgem algumas indagações. Será que os cerca de 300.000 (trezentos mil) Administradores atualmente registrados nos CRAs serão impedidos de participar de determinados processos seletivos públicos onde se quererá prover cargos exclusivamente criados à feição para os “diferenciados” Administradores Públicos? Será que os egressos dos cursos de Administração Pública serão impedidos – inclusive pela fiscalização dos CRAs - de assumir cargos e funções na área privada quando acessarem o disputado mercado de trabalho em que atuam essas empresas?
Igualmente os professores e coordenadores de 30 (trinta) cursos de Administração reunidos pelo CRA/RJ no XII Encontro de Professores e Coordenadores de Cursos de Administração do Estado do Rio de Janeiro (EPROCAD-RJ), em 18 de junho de 2010, em paralelo ao I Encontro Estadual da ANGRAD – Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração, manifestaram-se unanimemente contrários ao estabelecimento de tal diferenciação pelos mesmos motivos acima expostos.
Se tal proposta em curso no CNE lograr êxito, caberá pensarmos em outros segmentos que podem merecer outras “especializações”. Por que não um curso de “Administração do Terceiro Setor” já que tal especificidade, cuja demanda é crescente, não se enquadraria na área privada nem na pública?
Ora, é sabido que empresas – públicas e privadas – não abrem mão de cursos de capacitação, internos ou terceirizados, para ajustarem seus quadros especializados às questões peculiares que cada um apresenta em sua área específica de atuação, em sua região ou em cada momento dada a dinamicidade dos ambientes que as cercam. Aliás, também a pós-graduação tem se prestado a esse fim, mergulhando os interessados em temas que não foram abordados com a devida profundidade nos cursos de graduação por eles frequentados.
A capacitação específica portanto não será totalmente suprida por um curso de graduação diferenciado pois se incorrerá no erro de acreditar que todos os entes públicos são iguais em suas estruturas e demandas.
Assim repudiamos a proposta e esperamos que o CNE e o MEC não cometam esse grave erro.
Cordialmente,
Adm. Wallace de Souza Vieira
Presidente do CRA/RJ
CRA/RJ nº 01-13247-4
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