Os Administradores que pretendem recolher a Contribuição Sindical em favor do sindicato da categoria (Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro - Sinaerj) têm até 28 de fevereiro para fazer a opção. Quem escolher essa modalidade, deverá encaminhar no início de março à empresa em que está registrado como empregado uma declaração de opção e uma cópia do boleto de contribuição sindical devidamente quitado. A medida evita o desconto de um dia de salário, na folha março, para o sindicato majoritário da organização em que trabalha o Administrador. Vale lembrar que o pagamento da Contribuição Sindical não isenta o Administrador do pagamento da Anuidade ao CRA/RJ e vice-versa.