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CRA-RJ pede a intervenção do Ministério do Trabalho e da Confederação Nacional das Profissões Liberais na proposta de argüição de inconstitucionalidade apresentada desde 2009.O CRA-RJ, através de formalização do CFA, ingressou em 2009 com a argüição de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 5.355/2008, que se apropria das atribuições do Administrador, previstas na Lei nº 4769, e as transfere para uma nova categoria, a dos gestores de políticas públicas estaduais. Na última semana, o Presidente do CRA, Adm. Wagner Siqueira, encaminhou comunicados ao Exmo. Sr. Ministro do Trabalho e Emprego e aos dirigentes da Confederação Nacional das Profissões Liberais, com o objetivo de conclamar aquelas entidades a colaborar na agilização da tramitação do processo, que ainda se encontra tramitando sem decisão. Alertou, ainda, para a edição da Lei Estadual nº 5.772, de 30/06/2010 que cria o Quadro Especial Complementar da Administração Direta do Estado do Rio de Janeiro, que absorveu diversos cargos ocupados por profissionais liberais. O art. 4º desta Lei Estadual fere dispositivo constitucional e, a partir de sua vigência, vários cargos e postos de trabalho foram extintos e promoveu-se a vacância dos cargos de aproximadamente 26 (vinte e seis) profissões de nível superior, muitas delas regulamentadas por leis federais.
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