AÇÃO
CRA/RJ pede suspensão de concurso da ANP
No dia 3 de março último, a Assessoria Jurídica do CRA/RJ ajuizou Ação Civil Pública para obter, através de medida liminar, a suspensão do concurso público promovido pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), uma vez que o os editais publicados pela instituição (números 001/2008 e 002/2008) não exigem que os candidatos ao cargo de Analista Administrativo sejam bacharéis em Administração.
Antes de recorrer à Justiça, o CRA/RJ solicitou impugnação administrativa do primeiro edital do concurso divulgado pela ANP (001/2008), através do encaminhamento de um ofício dirigido ao diretor-geral da agência, sr. Haroldo Lima, e com cópia para a Fundação Cesgranrio, entidade responsável pela sua realização.
O sr. Haroldo Lima respondeu ao ofício do Conselho através do ofício da ANP, nº 033/DG/2008, retificando o item 2.1.3.5 do primeiro edital do concurso e lançando um segundo edital que determinava que os candidatos para o cargo de Analista Administrativo tivessem diplomas de graduação de nível superior em Ciências Exatas ou Ciências Humanas.
Contudo, tal retificação não atendeu à solicitação do CRA/RJ, que exigia que o cargo oferecido fosse exclusivo para os Administradores.
De acordo com o assessor jurídico do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro, Adv. Marcelo Almeida, é preciso que a ANP entenda que o CRA/RJ não está colocando em discussão o nome do cargo divulgado nos dois editais, mas sim as atividades que os profissionais desempenharão ao assumirem tal cargo que, inegavelmente, são privativas dos profissionais de Administração. “Tais atividades são determinadas pela Lei Federal nº 4.769/65, que dispõe sobre o exercício da profissão de Administrador e que criou os Conselhos Federal e Regionais de Administração”, explica.
O CRA/RJ fiscaliza os editais de concursos públicos, resguardando os direitos dos Administradores no exercício das atividades privativas à profissão.
Em 2007, por exemplo, o Conselho entrou com pedido de impugnação dos concursos promovidos pelo TRF 2ª Região; Inmetro; EPE e TGB, que descumpriram a Lei nº 4.769/65, na maioria das vezes, oferecendo vagas para que outros profissionais desempenhem atividades que são exclusivas do Administrador, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração.
Conselho quer uma cadeira para Administrador na Redesim
A pedido do CRA/RJ, o Conselho Federal de Administração (CFA) enviou ofício ao ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, pleiteando um assento para o Administrador no Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criada em dezembro de 2007. O tema será incluso ainda na próxima Assembléia de Presidentes do Sistema CFA/CRAs em Maceió (AL), a ser realizada no dia 3 de abril de 2008.
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