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Responsabilidade Técnica: saiba mais
Reconhecendo a importância do papel do Responsável Técnico, o Conselho Federal de Administração, no uso de sua competência conferida pela Lei n° 4.769/65, baixou a Resolução Normativa CFA n° 337, de 4 de dezembro de 2006, que aprovou o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, disponível para consulta no site www.cra-rj.org.br. Entretanto, as atribuições de um Responsável Técnico continuam pouco conhecidas.
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| Adm. Francisco Carlos S. de Jesus |
Adm. Paulo de Moraes |
CRA/RJ: O que se exige, na prática, de um Responsável Técnico?
Adm. Francisco Carlos S. de Jesus (F.J.): Fazer o registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de todas as responsabilidades assumidas, apresentar cópia das alterações contratuais ou estatutárias da empresa pela qual é responsável, o relatório de suas atividades na empresa no prazo de 30 dias, quando for solicitado pelo CRA/RJ, se empenhar para a renovação anual do alvará de habilitação da empresa, atentando para o prazo fixado pelo CFA, zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos dos Códigos de Ética Profissional, de Defesa do Consumidor e da legislação vigente, comunicando ao Conselho quaisquer violações porventura praticadas pela empresa, além de outros itens de igual importância citados no Manual.
Adm. Paulo de Moraes (P.M.): Na empresa onde trabalho, eu sou responsável por manter toda a documentação em ordem junto aos órgãos competentes, principalmente junto ao CRA/RJ, acompanhando todas as alterações contratuais e atas de assembléias. Participo das decisões que envolvem a área administrativa, analisando contratos de prestação de serviços e emitindo relatórios administrativos, além de manter os registros das empresas sempre em dia no que se refere a contratos e capital social. Analiso prazos nos contratos de prestação de serviços, o serviço que será realizado, preços, reajustes, o que for necessário para a negociação ser boa para as partes envolvidas e que sempre esteja dentro dos princípios técnicos da Administração.
CRA/RJ: Quais são as pressões internas exercidas sobre o responsável técnico e como lidar com elas?
F.J.: Normalmente não existem pressões, uma vez que o profissional está ali justamente para cumprir o que a legislação determina, sempre atuando dentro da ética e do estrito cumprimento da legislação. Vale lembrar, que uma vez que a fiscalização do CRA/RJ encontre irregularidades, o Administrador pode sofrer advertência escrita e suspensão do registro.
P.M.: Nunca tive este problema. A direção das empresas em que trabalho exige que toda a documentação esteja transparente, atendendo todas as exigências legais, o que é bom para nós Administradores. Mas de uma forma geral o responsável técnico tem que ser atuante, responsável e mostrar que entende da sua profissão. Com isso ele passa a ter credibilidade com a diretoria, fazendo com que a legislação seja cumprida.
CRA/RJ: Como um responsável técnico pode auxiliar a empresa no cumprimento da legislação?
F.J.: O CRA/RJ acaba de contratar um fiscal, aprovado no primeiro concurso público da história do Conselho, para, entre outras atribuições, verificar se o papel do responsável técnico está sendo cumprido à risca nas empresas. Ele deverá também apresentar propostas de aperfeiçoamento ao Conselho, seja via divulgação de legislação, seminários de capacitação, entre outras sugestões. Sem a fiscalização, não saberemos se o papel do responsável técnico está sendo cumprido dentro do que determina o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador.
P.M.: Conhecendo o Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, aprovado recentemente. Em função da pouca divulgação, muitas vezes, ele é desconhecido pelas empresas e pelos próprios Administradores. Não raro a empresa só verifica a necessidade de contratar um responsável técnico quando precisa regularizar a documentação. A atuação mais efetiva do Sistema CFA/CRAs fará crescer esse segmento. |